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Aeroporto lotado, painel mostrando "cancelado" ou "atrasado" — e a companhia aérea simplesmente ignorando você. Essa situação é mais comum do que deveria, mas o consumidor brasileiro tem ampla proteção legal nesses casos.

O que diz a legislação brasileira?

A Resolução 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece os direitos mínimos dos passageiros. Além dela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteção adicional.

Atraso de voo: quais são seus direitos?

A partir de 1 hora de atraso:

A partir de 2 horas de atraso:

A partir de 4 horas de atraso:

Importante: Caso o passageiro já tenha chegado ao portão de embarque, a obrigação da empresa começa no atraso de 1 hora, independentemente das condições.

Voo Cancelado

Em caso de cancelamento, a companhia deve oferecer, à escolha do passageiro:

Overbooking (preterição de embarque)

Overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis. Nessa situação, o passageiro preterido tem direito a:

Quando cabe indenização por danos morais?

O simples cancelamento ou atraso nem sempre gera dano moral. Mas algumas situações específicas costurumam ser reconhecidas pelos tribunais:

O prazo para ajuizar ação é de 5 anos (CDC) a contar do evento. Guarde todos os documentos: bilhetes, comprovantes de gastos e registros de comunicação com a companhia.

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