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Usucapião é o meio pelo qual uma pessoa que possui um bem de forma contínua, pacífica e com ânimo de dono, por determinado período, pode ter a propriedade reconhecida judicialmente ou em cartório. É um importante instrumento de regularização fundiária no Brasil.

Modalidades de Usucapião no Brasil

O Código Civil e leis específicas preveem diversas modalidades, com requisitos diferentes:

Usucapião Ordinária (art. 1.242, CC)

Usucapião Extraordinária (art. 1.238, CC)

Usucapião Especial Urbana (art. 183, CF / art. 1.240, CC)

Usucapião Especial Rural (art. 191, CF)

Usucapião Familiar (art. 1.240-A, CC): 2 anos de posse em imóvel urbano de até 250m², quando o cônjuge ou companheiro abandona o lar. Mais curto prazo do ordenamento brasileiro.

Usucapião Extrajudicial (Cartório)

Introduzida pelo Novo CPC (Lei 13.105/2015), a usucapião extrajudicial permite regularizar a posse diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar entrar na fila da Justiça.

Para isso, é necessário:

Quando é melhor ir à Justiça?

A via judicial é necessária quando há discordância de algum vizinho, oposição de um eventual proprietário registrado ou impossibilidade de obter algum documento exigido para a via extrajudicial. A ação de usucapião judicial tem rito próprio e pode durar de 2 a 5 anos dependendo da complexidade e do volume processual da comarca.

O advogado é indispensável nas duas vias — tanto para organizar a documentação quanto para defender os interesses do possuidor em caso de impugnações.

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