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O teletrabalho deixou de ser uma exceção para se tornar uma realidade permanente em muitas empresas. Após a pandemia de COVID-19, a legislação trabalhista brasileira foi atualizada para regulamentar com mais precisão este modelo — e os impactos jurídicos são significativos tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

O que diz a CLT sobre o Teletrabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após as modificações da Lei 14.442/2022, estabelece que o teletrabalho deve ser formalizado por contrato escrito contendo, no mínimo:

Ponto crítico: Trabalhadores em home office que comprovem jornada superior a 8h diárias têm direito às horas extras, independentemente de cláusula contratual em contrário.

Controle de Jornada no Teletrabalho

É um dos maiores focos de litígio. A empresa que não adota nenhuma forma de controle de jornada fica sujeita a presumir que o empregado trabalhava no máximo legal — o que pode ser contestado com provas de e-mails tardios, mensagens de WhatsApp fora do horário e outros registros digitais.

Para se proteger, o empregador deve:

Fornecimento de Equipamentos

A lei permite que a empresa e o empregado firmem acordo sobre quem fornecerá os equipamentos. Contudo, se o empregado arcar com os custos de infraestrutura, ele tem direito a ressarcimento.

Na prática, empresas que ignoram esse ponto acabam respondendo por ações de reembolso de despesas — valores que, acumulados durante anos de contrato, podem ser expressivos.

Acidente de Trabalho em Home Office

Sim, acidentes em casa durante o trabalho remoto podem ser reconhecidos como acidentes de trabalho. Queda de escada ao buscar documentos, lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) e problemas causados por ergonomia inadequada são exemplos reconhecidos pela jurisprudência.

A empresa deve fornecer orientações de ergonomia e, em alguns casos, realizar vistorias nas condições do ambiente de trabalho do empregado.

O que o Trabalhador Pode Reivindicar?

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