Em 2021, o Brasil passou a ter legislação específica para proteger o consumidor que se encontra em situação de superendividamento — aquela em que a soma das dívidas supera a capacidade de pagamento, comprometendo a subsistência do devedor e de sua família.
O que é superendividamento?
O superendividamento é definido pela Lei 14.181/2021 como a impossibilidade manifesta do consumidor, de boa-fé, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Mínimo existencial: É o valor mínimo necessário para que o devedor mantenha sua dignidade e a de sua família — alimentação, moradia, transporte e saúde básica. Esse valor não pode ser comprometido pelos credores.
Como funciona o processo judicial de renegociação?
O procedimento é chamado de Repactuação de Dívidas e funciona assim:
- O consumidor protocola petição no Juizado Especial Cível requerendo a abertura do processo;
- Todos os credores são convocados para uma audiência de conciliação simultânea;
- Um plano de pagamento é elaborado com prazo máximo de 5 anos e parcelas compatíveis com a renda do devedor;
- Se houver acordo, é homologado judicialmente e vale como título executivo;
- Se não houver acordo com algum credor, o juiz pode impor o plano de pagamento compulsoriamente.
Quem pode se beneficiar?
A lei protege o consumidor pessoa física que contraiu dívidas para consumo pessoal, não empresarial. Também é necessária a demonstração de boa-fé — quem contraiu dívidas deliberadamente para não pagar não é protegido.
Dívidas excluídas da proteção:
- Dívidas oriundas de atividade empresarial ou profissional;
- Financiamentos com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária de imóveis);
- Contratos de crédito imobiliário para habitação.
Práticas abusivas na cobrança de dívidas
Mesmo sem superendividamento, a lei proíbe diversas práticas na cobrança:
- Ligar repetidamente no mesmo dia ou em horários inconsistentes;
- Ameaçar ou constranger o devedor;
- Contato com parentes, amigos ou colegas de trabalho sobre a dívida;
- Proposta de acordo no momento da concessão do crédito que comprometa o mínimo existencial;
- Atrelar benefícios (como desconto) à renúncia de direitos legais.
Cada violação a essas regras pode gerar direito a indenização por danos morais.