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Em 2021, o Brasil passou a ter legislação específica para proteger o consumidor que se encontra em situação de superendividamento — aquela em que a soma das dívidas supera a capacidade de pagamento, comprometendo a subsistência do devedor e de sua família.

O que é superendividamento?

O superendividamento é definido pela Lei 14.181/2021 como a impossibilidade manifesta do consumidor, de boa-fé, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.

Mínimo existencial: É o valor mínimo necessário para que o devedor mantenha sua dignidade e a de sua família — alimentação, moradia, transporte e saúde básica. Esse valor não pode ser comprometido pelos credores.

Como funciona o processo judicial de renegociação?

O procedimento é chamado de Repactuação de Dívidas e funciona assim:

  1. O consumidor protocola petição no Juizado Especial Cível requerendo a abertura do processo;
  2. Todos os credores são convocados para uma audiência de conciliação simultânea;
  3. Um plano de pagamento é elaborado com prazo máximo de 5 anos e parcelas compatíveis com a renda do devedor;
  4. Se houver acordo, é homologado judicialmente e vale como título executivo;
  5. Se não houver acordo com algum credor, o juiz pode impor o plano de pagamento compulsoriamente.

Quem pode se beneficiar?

A lei protege o consumidor pessoa física que contraiu dívidas para consumo pessoal, não empresarial. Também é necessária a demonstração de boa-fé — quem contraiu dívidas deliberadamente para não pagar não é protegido.

Dívidas excluídas da proteção:

Práticas abusivas na cobrança de dívidas

Mesmo sem superendividamento, a lei proíbe diversas práticas na cobrança:

Cada violação a essas regras pode gerar direito a indenização por danos morais.

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