Devedores que somem, empresas que fecham e sócios que transferem patrimônio às vésperas de uma cobrança judicial: esse é o cenário enfrentado por inúmeras empresas credoras no Brasil. A boa notícia é que o direito oferece ferramentas potentes para quem sabe utilizá-las.
Qual é o melhor caminho para cobrar uma dívida?
A resposta depende de alguns fatores: o valor da dívida, se existe título executivo, e se o devedor possui patrimônio rastreável. Em geral, os caminhos são:
- Ação de Conhecimento (Cobrança Ordinária): Para dívidas sem contrato formal ou título executivo. Mais demorada, pois exige provar a dívida em juízo;
- Ação Monitória: Para dívidas documentadas sem força executiva (cheques prescritos, contratos sem assinatura de testemunhas);
- Execução de Título Extrajudicial: Para cheques, notas promissórias e contratos com firmas reconhecidas — começa direto na fase de cobrança;
- Execução de Sentença: Quando já existe decisão judicial favorável transitada em julgado.
Importante: A prescrição da maioria dos créditos empresariais é de 5 anos. Aguardar demais pode significar a perda do direito de cobrar judicialmente.
Rastreamento Patrimonial: as ferramentas do judiciário
Uma vez ajuizada a ação, existem recursos poderosíssimos para localizar bens do devedor:
Sisbajud
Antigo BacenJud. Permite o bloqueio imediato de valores em contas bancárias do devedor em todo o sistema financeiro nacional. Em casos urgentes, pode ser solicitada tutela antecipada para bloqueio antes mesmo do devedor ser citado.
Renajud
Bloqueia transferência e venda de veículos do devedor diretamente no DENATRAN/SENATRAN. Impede que o devedor venda o carro antes da penhora ser efetivada.
CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens)
Permite registrar a indisponibilidade de bens imóveis em todos os cartórios do Brasil, impedindo alienação ou gravame de imóveis pelo devedor.
Fraude à Execução e Fraude Contra Credores
Se o devedor transferiu bens a terceiros durante o processo ou quando já sabia da dívida, é possível requerer a declaração de fraude à execução, tornando o ato de transferência ineficaz e permitindo a penhora mesmo que o bem já não esteja mais no nome do devedor.
O reconhecimento de fraude exige prova do dano ao credor (insolvência real ou presumida do devedor) e do conhecimento da dívida pelo terceiro adquirente. Um advogado experiente sabe como construir essa prova.
Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
Quando a empresa devedora está sem bens suficientes, é possível redirecionar a execução para o patrimônio pessoal dos sócios se houver prova de abuso da personalidade jurídica, descanso de atividades, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Em processos trabalhistas e de consumidor, os critérios para a IDPJ são mais amplos ainda — muitas vezes bastando o simples encerramento irregular da empresa.