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Medicamentos de alto custo — como os utilizados em oncologia, doenças raras, terapias com canabidiol e imunobiológicos — podem custar dezenas de milhares de reais por mês. Quando o sistema público ou o plano de saúde nega o fornecimento, a via judicial muitas vezes é o único caminho real.

Medicamentos pelo SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) possui um Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) que disponibiliza medicamentos de alto custo para certas condições clínicas. Quando o medicamento está na lista do CEAF e o estado nega o fornecimento, cabe ação judicial imediata.

Quando o medicamento não está no CEAF, a jurisprudência exige, em geral, que o paciente comprove:

Tese do STJ/STF: A jurisprudência tem evoluído para exigir que o medicamento esteja registrado na Anvisa como condição para fornecimento compulsório pelo Estado, salvo casos excepcionais com recomendação de organismo internacional.

Medicamentos pelo Plano de Saúde

Os planos de saúde devem cobrir medicamentos prescritos para uso durante internação hospitalar. Para uso domiciliar, a cobertura depende do contrato e do Rol da ANS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem ampliado o rol de cobertura obrigatória, incluindo medicamentos oncológicos orais de uso domiciliar. Negativas nessa área costumam ser facilmente revertidas judicialmente.

Ação judicial: Mandado de Segurança ou Ação Ordinária?

Mandado de Segurança (contra o Estado)

Adequado quando o órgão público (Secretaria de Saúde estadual ou municipal) nega o fornecimento. O prazo de resposta é curto — o juiz pode conceder a liminar em 48 horas em casos urgentes.

Ação Ordinária com Tutela Antecipada de Urgência

Usada tanto contra o Estado quanto contra planos de saúde. Permite obter a liminar em plantão judicial, inclusive nos finais de semana, nos casos mais graves (risco imediato de morte ou agravamento irreversível da condição).

Como preparar o pedido judicial?

Com esses documentos em mãos, um advogado especializado em saúde pode ingressar com a ação e obter a liminar em prazo muito curto — muitas vezes em menos de 48 horas.

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