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A locação comercial tem regras específicas que diferem — e muito — das regras da locação residencial. Lojistas, empresários e proprietários de imóveis precisam conhecer a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) para proteger seus interesses e evitar surpresas custosas.

Contrato de Locação Comercial: o básico

Diferente da locação residencial, o contrato comercial permite às partes maior liberdade para estabelecer índices de reajuste, prazos e penalidades. No entanto, algumas regras são imperativas (não podem ser afastadas pelas partes):

Ação Renovatória: protegendo o ponto comercial

O ponto comercial tem valor econômico real — é lá que o empresário construiu sua clientela, sua reputação e seu fundo de comércio. A Lei do Inquilinato protege esse patrimônio intangível por meio da Ação Renovatória.

Para ter direito à renovação compulsória do contrato, o locatário deve cumprir cumulativamente:

Prazo fatal: A ação renovatória deve ser ajuizada entre 1 ano e 6 meses antes do término do contrato. Perder esse prazo significa perder o direito à renovação compulsória.

Quando o locador pode retomar o imóvel?

Mesmo com direito à renovatória, existem situações em que o locador pode retomar o imóvel:

Ação de Despejo: como funciona?

A ação de despejo é o instrumento para o locador retomar judicialmente a posse do imóvel quando o locatário não o entrega voluntariamente. As causas mais comuns são:

O procedimento pode ser rápido: em casos de inadimplência, o locatário tem 15 dias para pagar os valores devidos ou deixar o imóvel. Se não o fizer, o expedido de despejo é expedido.

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