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Perder um familiar já é uma experiência difícil. Ter que enfrentar anos de inventário judicial então pode ser devastador — tanto emocional quanto financeiramente. O inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, nasceu para tornar esse processo muito mais rápido e menos oneroso.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em Cartório de Notas para partilhar os bens deixados pelo falecido, sem necessidade de processo judicial. Foi regulamentado pelo art. 610 do CPC de 2015 e pela Resolução 35 do CNJ.

Quais são os requisitos?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário:

Prazo comparativo: Um inventário judicial médio leva de 2 a 5 anos. Um inventário extrajudicial bem preparado pode ser concluído em 30 a 90 dias.

Quais impostos incidem?

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

É o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Cada estado tem sua própria alíquota e legislação. No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens. No Rio de Janeiro, pode chegar a 8% progressivo.

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Em geral não incide no inventário, pois é tributo municipal cobrado sobre a compra e venda de imóveis. Mas pode haver cobrança na partilha de imóveis em situações específicas que o advogado deve avaliar.

Quais bens podem ser partilhados no cartório?

Papel do advogado no inventário extrajudicial

A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial — e não é burocracia: o advogado garante que os interesses de cada herdeiro sejam protegidos, que os cálculos de tributos sejam feitos corretamente e que o resultado registrado em escritura pública seja juridicamente correto e irrevogável.

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