Perder um familiar já é uma experiência difícil. Ter que enfrentar anos de inventário judicial então pode ser devastador — tanto emocional quanto financeiramente. O inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, nasceu para tornar esse processo muito mais rápido e menos oneroso.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em Cartório de Notas para partilhar os bens deixados pelo falecido, sem necessidade de processo judicial. Foi regulamentado pelo art. 610 do CPC de 2015 e pela Resolução 35 do CNJ.
Quais são os requisitos?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (maiores de 18 anos e sem impedimento mental);
- Não pode haver testamento (ou o testamento deve ter sido previamente aberto e cumprido judicialmente);
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha;
- Todos devem estar representados por advogado;
- Capacidade tributária: pagamento do ITCMD (imposto sobre herança/doação).
Prazo comparativo: Um inventário judicial médio leva de 2 a 5 anos. Um inventário extrajudicial bem preparado pode ser concluído em 30 a 90 dias.
Quais impostos incidem?
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
É o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Cada estado tem sua própria alíquota e legislação. No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens. No Rio de Janeiro, pode chegar a 8% progressivo.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
Em geral não incide no inventário, pois é tributo municipal cobrado sobre a compra e venda de imóveis. Mas pode haver cobrança na partilha de imóveis em situações específicas que o advogado deve avaliar.
Quais bens podem ser partilhados no cartório?
- Imóveis (casa, apartamento, terreno, rural);
- Veículos;
- Saldo em contas bancárias e investimentos;
- Cotas de empresas e participações societárias;
- Jóias, obras de arte e outros bens de valor declarados.
Papel do advogado no inventário extrajudicial
A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial — e não é burocracia: o advogado garante que os interesses de cada herdeiro sejam protegidos, que os cálculos de tributos sejam feitos corretamente e que o resultado registrado em escritura pública seja juridicamente correto e irrevogável.