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O fim de um relacionamento é sempre um momento difícil. Quando há filhos envolvidos, a definição da guarda é uma das decisões mais importantes — e mais carregadas de emoção — que os pais precisam tomar. O direito brasileiro tem regras claras sobre o assunto, com foco no bem-estar da criança.

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada, regulamentada pela Lei 13.058/2014, é o modelo em que ambos os pais exercem a guarda de forma igualitária — ou seja, ambos participam ativamente das decisões sobre educação, saúde, lazer e criação dos filhos.

Isso não significa que a criança ficará metade do tempo com o pai e metade com a mãe. A residência habitual pode ser definida em acordo, e a convivência com o outro genitor é estabelecida de forma equilibrada.

Regra legal: Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra preferencial no Brasil — mesmo quando os pais não concordam entre si. O juiz só opta pela guarda unilateral quando há razão específica que comprometa o bem-estar da criança (violência doméstica, uso de drogas, incapacidade parental comprovada).

O que é guarda unilateral?

Na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a guarda legal — ficando responsável pelas decisões cotidianas sobre a criança. O outro genitor tem o direito de visita regulamentado, mas não participa das decisões.

O pai ou mãe sem a guarda paga alimentos à criança como contribuição para as despesas que o guardião arca no dia a dia.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia

Um dos pontos mais controversos: a guarda compartilhada elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia?

Não automaticamente. A pensão é calculada com base no binômio necessidade/possibilidade:

Se um dos pais ganha muito mais que o outro, o mais abastado continuará pagando alimentos mesmo na guarda compartilhada — pois a igualdade de tempo não implica igualdade financeira automática.

Como é definida a guarda em disputas judiciais?

O juiz sempre decide com base no melhor interesse da criança, analisando:

Em casos complexos, o juiz pode determinar estudo social, avaliação psicológica e oitiva da criança para fundamentar a decisão.

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