Ações por erro médico estão entre as mais complexas do direito. Elas envolvem conhecimento técnico especializado, documentação extensa e prazos que não podem ser ignorados. Se você ou alguém da sua família sofreu danos em decorrência de um procedimento médico mal executado, é essencial conhecer seus direitos.
O que é erro médico juridicamente?
O erro médico, do ponto de vista jurídico, é a conduta culposa do profissional de saúde — por imperícia, negligência ou imprudência — que cause danos ao paciente. Difere-se do chamado insucesso terapêutico, que é o resultado negativo de um procedimento tecnicamente correto.
Responsabilidade Subjetiva: O médico (profissional liberal) tem responsabilidade subjetiva, o que significa que o paciente precisa provar a culpa — diferente da responsabilidade objetiva, onde basta provar o dano e o nexo causal.
Obrigação de Meio x Obrigação de Resultado
O médico, em geral, tem obrigação de meio, não de resultado — ou seja, deve agir com todas as técnicas e diligências adequadas para buscar a cura, mas não é responsável pelo insucesso quando age corretamente.
Exceção importante: procedimentos estéticos geram obrigação de resultado. O cirurgião plástico que promete determinado resultado e não o entrega pode ser responsabilizado independentemente de culpa.
Como provar o erro médico?
A prova é a parte mais crítica. Os principais documentos e medidas são:
- Prontuário médico completo: É obrigação do hospital/clínica fornecer; guarda todas as informações sobre o tratamento;
- Laudo médico de outro especialista que aponte o erro;
- Perícia médica judicial: O juiz nomeia um perito independente para avaliar o caso;
- Boletim de Ocorrência e notificação ao CRM (Conselho Regional de Medicina) do profissional.
Responsabilidade do Hospital
Se o erro foi cometido por um médico que é funcionário do hospital ou em produto ou serviço do hospital (anestesia, enfermagem, equipamentos), o estabelecimento pode ser responsabilizado de forma objetiva (sem necessidade de provar culpa), conforme o CDC.
Médicos autônomos que apenas utilizam as instalações do hospital, porém, têm sua responsabilidade analisada individualmente.
Prazos para agir
- Ação civil de reparação: 3 anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 206, §3º, V, CC);
- Ação contra o Estado / médico de hospital público: 5 anos (Decreto 20.910/32);
- Processo no CRM: 5 anos a contar do ato que gerou a reclamação.
Não espere. Quanto antes a documentação for coletada e preservada, maiores as chances de sucesso em eventual ação.