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Ações por erro médico estão entre as mais complexas do direito. Elas envolvem conhecimento técnico especializado, documentação extensa e prazos que não podem ser ignorados. Se você ou alguém da sua família sofreu danos em decorrência de um procedimento médico mal executado, é essencial conhecer seus direitos.

O que é erro médico juridicamente?

O erro médico, do ponto de vista jurídico, é a conduta culposa do profissional de saúde — por imperícia, negligência ou imprudência — que cause danos ao paciente. Difere-se do chamado insucesso terapêutico, que é o resultado negativo de um procedimento tecnicamente correto.

Responsabilidade Subjetiva: O médico (profissional liberal) tem responsabilidade subjetiva, o que significa que o paciente precisa provar a culpa — diferente da responsabilidade objetiva, onde basta provar o dano e o nexo causal.

Obrigação de Meio x Obrigação de Resultado

O médico, em geral, tem obrigação de meio, não de resultado — ou seja, deve agir com todas as técnicas e diligências adequadas para buscar a cura, mas não é responsável pelo insucesso quando age corretamente.

Exceção importante: procedimentos estéticos geram obrigação de resultado. O cirurgião plástico que promete determinado resultado e não o entrega pode ser responsabilizado independentemente de culpa.

Como provar o erro médico?

A prova é a parte mais crítica. Os principais documentos e medidas são:

Responsabilidade do Hospital

Se o erro foi cometido por um médico que é funcionário do hospital ou em produto ou serviço do hospital (anestesia, enfermagem, equipamentos), o estabelecimento pode ser responsabilizado de forma objetiva (sem necessidade de provar culpa), conforme o CDC.

Médicos autônomos que apenas utilizam as instalações do hospital, porém, têm sua responsabilidade analisada individualmente.

Prazos para agir

Não espere. Quanto antes a documentação for coletada e preservada, maiores as chances de sucesso em eventual ação.

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