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Comprar um imóvel na planta é uma das decisões financeiras mais importantes da vida. Quando a construtora atrasa a entrega ou quando o comprador precisa desistir, as regras de devolução do dinheiro são determinadas por lei — e muitas vezes as construtoras tentam aplicar condições mais desfavoráveis do que as previstas.

O que é distrato imobiliário?

Distrato é a dissolução de um contrato de compra e venda de imóvel por vontade de uma ou ambas as partes antes de sua conclusão. A Lei 13.786/2018, conhecida como "Lei do Distrato", regulamentou as regras para essa situação.

Distrato por iniciativa do comprador

Se você desistir do imóvel, a lei prevê que a construtora pode reter parte do valor pago para cobrir despesas administrativas. Os percentuais variam:

O restante deve ser restituído em até 180 dias após a assinatura do distrato, corrigido pelo índice contratual.

Atenção: Construtoras que inserem cláusulas de retenção superiores aos percentuais legais têm essas cláusulas declaradas nulas pelos tribunais.

Distrato por culpa da construtora

Se o atraso for causado pela construtora, o comprador tem direito a muito mais. Segundo o STJ e a própria Lei do Distrato:

Prazo de tolerância de 180 dias

A Lei do Distrato dá à construtora um prazo de tolerância de até 180 dias corridos após a data original de entrega para concluir a obra, sem que isso caracterize inadimplência. Esse prazo deve estar expresso no contrato.

Após esses 180 dias, começa a correr a multa de 1% ao mês.

O que fazer se a construtora não devolver o dinheiro?

  1. Notifique a construtora por escrito (carta com aviso de recebimento) exigindo a devolução;
  2. Registre queixa no órgão de defesa do consumidor (Procon);
  3. Ajuíze ação com pedido de tutela antecipada para bloqueio de valores caso a construtora esteja em dificuldades financeiras.

Muitos casos de distrato são resolvidos com acordos judiciais, mas a presença de um advogado especializado desde o início garante que os percentuais legais de retenção não sejam extrapolados.

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