Comprar um imóvel na planta é uma das decisões financeiras mais importantes da vida. Quando a construtora atrasa a entrega ou quando o comprador precisa desistir, as regras de devolução do dinheiro são determinadas por lei — e muitas vezes as construtoras tentam aplicar condições mais desfavoráveis do que as previstas.
O que é distrato imobiliário?
Distrato é a dissolução de um contrato de compra e venda de imóvel por vontade de uma ou ambas as partes antes de sua conclusão. A Lei 13.786/2018, conhecida como "Lei do Distrato", regulamentou as regras para essa situação.
Distrato por iniciativa do comprador
Se você desistir do imóvel, a lei prevê que a construtora pode reter parte do valor pago para cobrir despesas administrativas. Os percentuais variam:
- Até 25% das parcelas pagas em empreendimentos incorporados (financiados pela própria incorporadora), acrescidos da corretagem;
- Até 50% se o imóvel integrar patrimônio de afetação (mecanismo específico de proteção do comprador).
O restante deve ser restituído em até 180 dias após a assinatura do distrato, corrigido pelo índice contratual.
Atenção: Construtoras que inserem cláusulas de retenção superiores aos percentuais legais têm essas cláusulas declaradas nulas pelos tribunais.
Distrato por culpa da construtora
Se o atraso for causado pela construtora, o comprador tem direito a muito mais. Segundo o STJ e a própria Lei do Distrato:
- Devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, em até 60 dias;
- Indenização de 1% do valor do contrato por mês de atraso;
- Indenização por todos os aluguéis pagos pelo comprador durante o período do atraso;
- Indenização por danos morais nos casos de atraso injustificado e longo.
Prazo de tolerância de 180 dias
A Lei do Distrato dá à construtora um prazo de tolerância de até 180 dias corridos após a data original de entrega para concluir a obra, sem que isso caracterize inadimplência. Esse prazo deve estar expresso no contrato.
Após esses 180 dias, começa a correr a multa de 1% ao mês.
O que fazer se a construtora não devolver o dinheiro?
- Notifique a construtora por escrito (carta com aviso de recebimento) exigindo a devolução;
- Registre queixa no órgão de defesa do consumidor (Procon);
- Ajuíze ação com pedido de tutela antecipada para bloqueio de valores caso a construtora esteja em dificuldades financeiras.
Muitos casos de distrato são resolvidos com acordos judiciais, mas a presença de um advogado especializado desde o início garante que os percentuais legais de retenção não sejam extrapolados.