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O contrato de plano de saúde deveria dar segurança ao consumidor. Na prática, muitas operadoras inserem cláusulas que limitam coberturas, criam exclusões abusivas e aplicam reajustes despropositados — tudo de forma a reduzir custos em detrimento da saúde do segurado.

O que é uma cláusula abusiva?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), uma cláusula é abusiva quando coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou é incompatível com a boa-fé e a equidade. As principais situações são:

STJ Sumulou: A Súmula 608 do STJ determina que é abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência ou emergência a associado de plano de saúde — mesmo em rede não credenciada.

Reajuste por faixa etária: quando é abusivo?

A ANS autoriza reajustes por faixa etária, mas esses aumentos devem seguir regras claras:

Reajustes que violem essas condições podem ser revisados judicialmente, com devolução dos valores cobrados a maior.

Negativa de cobertura: como proceder?

Se seu plano negou um procedimento, exame ou internação, siga esses passos:

  1. Solicite a negativa por escrito — a operadora é obrigada a fornecer justificativa formal;
  2. Consulte o Rol da ANS — verifique se o procedimento está coberto pela lista de cobertura obrigatória;
  3. Registre reclamação na ANS — abre processo administrativo que pode gerar multa à operadora;
  4. Ajuíze ação com pedido de tutela antecipada — em casos urgentes, o juiz pode ordenar a cobertura em 24 horas.

Danos morais por negativa indevida

A jurisprudência é consolidada: a negativa indevida de cobertura por plano de saúde gera direito à indenização por danos morais, além da obrigação de custear o procedimento. Os valores variam, mas costumam ficar entre R$ 5.000 e R$ 30.000 dependendo da situação.

Se você sofreu negativa de cobertura, não aceite sem antes consultar um advogado especializado. Na maioria dos casos, existe fundamentação legal para reverter a situação.

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