← Voltar para os Artigos

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial — não previdenciário — que garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e para Pessoas com Deficiência (PcD) de qualquer idade que comprovem hipossuficiência financeira.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao benefício, é necessário:

Renda per capita: divide-se a renda mensal total da família (moradores do mesmo domicílio) pelo número de integrantes. Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo (cerca de R$ 330 em 2026), o critério econômico é atendido.

Gastos médicos podem reduzir a renda computada

Uma das possibilidades mais desconhecidas é que, por entendimento dos tribunais (em especial STJ e TNU — Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), despesas médicas e de medicamentos comprovadas podem ser deduzidas da renda familiar para efeito do cálculo.

Isso significa que famílias com renda levemente superior ao limite de 1/4 do salário mínimo, mas com gastos pesados com saúde de um familiar, podem ter o direito ao BPC reconhecido judicialmente.

BPC sendo negado pelo INSS: o que fazer?

O INSS aplica os critérios legais de forma rígida e frequentemente nega o benefício a pessoas que, com uma análise mais aprofundada, fariam jus a ele. As principais razões de negativa são:

Nesses casos, a ação judicial no Juizado Especial Federal é o caminho mais eficaz. O juiz pode determinar avaliação biopsicossocial e considerar critérios mais amplos do que os usados pelo INSS administrativamente.

Cumulação com outros benefícios

Via de regra, o BPC não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão. No entanto, existe a possibilidade de o cônjuge ou filho com deficiência acumular com benefício de membro da família — tema que já foi objeto de decisão favorável nos tribunais em determinadas situações.

Ficou com dúvidas? Fale diretamente com o Dr. Estevão Cursi.

Atendimento personalizado, sem custo inicial. Explique seu caso e receba uma orientação especializada.

← Voltar para os Artigos Falar com o Advogado