O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial — não previdenciário — que garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e para Pessoas com Deficiência (PcD) de qualquer idade que comprovem hipossuficiência financeira.
Quem tem direito ao BPC?
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Idosos: ter 65 anos ou mais e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- PcD: ter deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos) que impeça ou dificulte a participação plena na sociedade — e a mesma regra de renda;
- Não receber outro benefício do regime geral ou especial de previdência social (com exceções).
Renda per capita: divide-se a renda mensal total da família (moradores do mesmo domicílio) pelo número de integrantes. Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo (cerca de R$ 330 em 2026), o critério econômico é atendido.
Gastos médicos podem reduzir a renda computada
Uma das possibilidades mais desconhecidas é que, por entendimento dos tribunais (em especial STJ e TNU — Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), despesas médicas e de medicamentos comprovadas podem ser deduzidas da renda familiar para efeito do cálculo.
Isso significa que famílias com renda levemente superior ao limite de 1/4 do salário mínimo, mas com gastos pesados com saúde de um familiar, podem ter o direito ao BPC reconhecido judicialmente.
BPC sendo negado pelo INSS: o que fazer?
O INSS aplica os critérios legais de forma rígida e frequentemente nega o benefício a pessoas que, com uma análise mais aprofundada, fariam jus a ele. As principais razões de negativa são:
- Renda per capita acima do limite (1/4 do salário mínimo);
- Deficiência não reconhecida como "de longo prazo" pelos peritos do INSS;
- Composição familiar incorretamente considerada;
- Documentação insuficiente.
Nesses casos, a ação judicial no Juizado Especial Federal é o caminho mais eficaz. O juiz pode determinar avaliação biopsicossocial e considerar critérios mais amplos do que os usados pelo INSS administrativamente.
Cumulação com outros benefícios
Via de regra, o BPC não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão. No entanto, existe a possibilidade de o cônjuge ou filho com deficiência acumular com benefício de membro da família — tema que já foi objeto de decisão favorável nos tribunais em determinadas situações.