← Voltar para os Artigos

Dano moral é a lesão que atinge a dignidade, a honra, a intimidade, a imagem ou o bem-estar psicológico de uma pessoa. Ao contrário do dano material — que é calculado com base em prejuízos financeiros concretos —, o dano moral tem natureza subjetiva e exige avaliação criteriosa.

O que é preciso provar para obter indenização?

Para que o pedido de danos morais seja acolhido pela Justiça, é necessário demonstrar três elementos:

  1. Conduta ilícita: Um ato ou omissão que viole direito da vítima;
  2. Nexo de causalidade: Relação de causa e efeito entre a conduta e o dano;
  3. Dano efetivo: Sofrimento, constrangimento, humilhação ou abalo real à dignidade da vítima.

Observação: Nem todo dissabor do cotidiano gera dano moral indenizável. Os tribunais distinguem o "mero aborrecimento" — tolerável na vida social — da lesão real à personalidade.

Situações mais comuns que geram dano moral

Como é calculado o valor do dano moral?

O juiz tem discricionariedade para fixar o valor, mas deve considerar os seguintes critérios:

Inclusão indevida no SPC/Serasa

É um dos temas mais sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 385 do STJ, por exemplo, diz que o consumidor com anotações preexistentes legítimas não pode pedir dano moral por uma nova anotação indevida. Mas se a negativação for a única ou a primária, o dano é presumido e não precisa ser provado.

Nessas ações, os valores costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 15.000, podendo ser maiores em casos de reincidência por parte da empresa credora.

Ficou com dúvidas? Fale diretamente com o Dr. Estevão Cursi.

Atendimento personalizado, sem custo inicial. Explique seu caso e receba uma orientação especializada.

← Voltar para os Artigos Falar com o Advogado