Dano moral é a lesão que atinge a dignidade, a honra, a intimidade, a imagem ou o bem-estar psicológico de uma pessoa. Ao contrário do dano material — que é calculado com base em prejuízos financeiros concretos —, o dano moral tem natureza subjetiva e exige avaliação criteriosa.
O que é preciso provar para obter indenização?
Para que o pedido de danos morais seja acolhido pela Justiça, é necessário demonstrar três elementos:
- Conduta ilícita: Um ato ou omissão que viole direito da vítima;
- Nexo de causalidade: Relação de causa e efeito entre a conduta e o dano;
- Dano efetivo: Sofrimento, constrangimento, humilhação ou abalo real à dignidade da vítima.
Observação: Nem todo dissabor do cotidiano gera dano moral indenizável. Os tribunais distinguem o "mero aborrecimento" — tolerável na vida social — da lesão real à personalidade.
Situações mais comuns que geram dano moral
- Inclusão indevida em cadastro de devedores (SPC, Serasa) sem dívida existente;
- Calúnia, injúria ou difamação em redes sociais ou meios de comunicação;
- Assédio moral no trabalho;
- Violação de dados pessoais (LGPD);
- Descumprimento de contrato com grave repercussão pessoal (plano de saúde, seguro, banco);
- Acidente de trânsito com danos psíquicos;
- Exposição vexatória em ambiente público ou digital.
Como é calculado o valor do dano moral?
O juiz tem discricionariedade para fixar o valor, mas deve considerar os seguintes critérios:
- Gravidade da conduta do agressor;
- Extensão do dano e repercussão na vida da vítima;
- Capacidade econômica do causador do dano (caráter punitivo);
- Situação da vítima e a proporcionalidade com sua condição social;
- Caráter pedagógico da condenação para desestimular reincidência.
Inclusão indevida no SPC/Serasa
É um dos temas mais sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 385 do STJ, por exemplo, diz que o consumidor com anotações preexistentes legítimas não pode pedir dano moral por uma nova anotação indevida. Mas se a negativação for a única ou a primária, o dano é presumido e não precisa ser provado.
Nessas ações, os valores costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 15.000, podendo ser maiores em casos de reincidência por parte da empresa credora.